Com quatro votos a zero para manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor em julgamento virtual hoje no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, o que significa enviar o caso para ser analisado no plenário físico da Corte.

O que aconteceu

    Com o pedido de Gilmar, o caso fico parado até julgamento no plenário físico, o que não tem data para acontecer. A análise sobre a manutenção ou não da prisão começou hoje, às 11h, no plenário virtual da Corte. Logo em seguida, o ministro apresentou o pedido de destaque por avaliar que o caso precisa ser analisado no plenário físico em virtude da importância e da repercussão do tema.

    O pedido de Gilmar, no entanto, não revoga a prisão de Collor. Está mantida a decisão de ontem do ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou recursos contra a condenação, ocorrida em 2023, e determinou que o ex-presidente cumpra a pena de oito anos e dez meses por corrupção e lavagem de dinheiro.

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    No plenário virtual, quatro ministros votaram pela manutenção da prisão de Collor. Moraes referendou a decisão tomada por si próprio ontem, ao se posicionar pela detenção do ex-presidente. Flávio Dino acompanhou o colega, assim como Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que deram seus votos antecipadamente.

    Ao mandar prender Collor, Moraes pediu que caso fosse enviado ao plenário virtual, para que a decisão fosse analisada pelos demais colegas. O ministro, então, solicitou que o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, marcasse uma sessão extraordinária para julgar o tema, o que aconteceu.

    Collor foi preso hoje pela Polícia Federal, em Maceió, por volta das 4h da manhã. Ele foi Ele foi levado para a sede da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, na capital do Estado.

    A condenação do ex-presidente, em 2023, está relacionada à Lava Jato. Segundo denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), de 2015, ele teria recebido mais de R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

    O STF já havia rejeitado recursos de Collor em que ele afirmava que a pena não correspondia ao voto médio do plenário. A alegação dele é de que deveriam prevalecer os votos de André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques, que votaram para reduzir a pena do ex-presidente para quatro anos.

 

FONTE/CRÉDITOS: UOL